Lei-DL nº 2.249, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2249

2021

7 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO INCLUSIVO NAS ACADEMIAS AO AR LIVRE EM ESPAÇO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a exigência de utilização de mobiliário e equipamento inclusivo nas academias ao ar livre em espaço público para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que todas as academias ao ar livre, em parques e praças em espaços públicos deste município, que possuam equipamentos de ginástica, deverão conter equipamentos capazes de atender pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. O que chamamos de equipamentos híbridos.
        Art. 2º. 
        As praças e demais espaços públicos de que trata esta Lei, deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
          Art. 3º. 
          Nos locais públicos onde forem instaladas academias comunitárias ao ar livre deverá haver, no mínimo, 25% de equipamentos de ginástica adaptado para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
            Art. 4º. 
             Entende-se por academia ao ar livre todo espaço a céu aberto, público, que contenha equipamentos utilizados para realização de exercício físico de qualquer natureza.
              Art. 5º. 
              Os espaços públicos que contenham equipamentos adaptados na forma desta Lei deverão conter aviso ou placas com tal informação.
                Art. 6º. 
                As praças, os parques, e os locais afins de que trata esta Lei, deverão ainda ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
                  Art. 7º. 
                  As áreas de laze, conforme o artigo anterior, deverão fixar placas indicativas com a seguinte informação: "Essa academia ao ar livre atende aos dispostos da LEI MUNICIPAL Nº 2249, de 07 de julho de 2021".
                    Art. 8º. 
                    Os espaços públicos já existentes no Município, de que trata esta lei, terão prazo para se adaptarem até 360 dias após a data da publicação desta Lei, para viabilizarem as adequações necessárias para o cumprimento da presente legislação.
                      Art. 9º. 
                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de julho de 2021.


                        CELSO BASSANI BARBOSA
                        Prefeito Municipal

                        ERALDO VIEIRA BREHM
                        Secretário de Administração