Lei-DL nº 2.254, de 13 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 42.000.000,00
010501 Obras
15.451.0028.1016.0000 Pavimentação de Vias Públicas
10844.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1132 42.000.000,00
Suplementação (+) 42.000.000,00
010501 Obras
15.451.0028.1016.0000 Pavimentação de Vias Públicas
10844.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1132 42.000.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Operação de Crédito: 42.000.000,00
Fontes de Recurso 1132
Operação de Crédito: 42.000.000,00
Fontes de Recurso 1132
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.