"Altera dispositivo da Lei nº 2.148 de 26 de junho de 2020, que Dispõe sobre a suspensão dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública municipal em decorrência do COVID-19".
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei 2148, de 26 de junho de 2020 e suprime o parágrafo único passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos, da Administração Pública Direta e Indireta, já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134, de 25 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021.