Lei-DL nº 2.255, de 13 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2255

2021

13 de Julho de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 2.148 de 26 de junho de 2020, que Dispõe sobre a suspensão dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública municipal em decorrência do COVID-19.

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"Altera dispositivo da Lei nº 2.148 de 26 de junho de 2020, que Dispõe sobre a suspensão dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública municipal em decorrência do COVID-19".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       Altera a redação do caput do art. 1º da Lei 2148, de 26 de junho de 2020 e suprime o parágrafo único passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos, da Administração Pública Direta e Indireta, já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134, de 25 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021.
        Art. 2º. 
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de julho de 2021.



          CELSO BASSANI BARBOSA
          Prefeito Municipal

          ERALDO VIEIRA BREHM
          Secretário de Administração