Lei-DL nº 2.257, de 14 de julho de 2021
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 716.356,00 (setecentos e dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), distribuídos nas seguintes dotações:
Órgão |
| 05 | Secretaria de Obras |
|
|
04.122.0005.2004.0000 Manutenção da Secretaria
1091 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3053 R$ 238.750,00
15.451.0010.1016.0000 Pavimentação de Vias Públicas
1089 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3051 R$ 238.856,00
10.451.0010.1016.0000 Pavimentação de Vias Públicas
1090 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3052 R$ 238.750,00
O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação do recurso 3051 – Convênio MDR - 903869/2020: R$ 238.750,00
Excesso de arrecadação do recurso 3052 – Convênio MDR - 897391/2019: R$ 238.856,00
Excesso de arrecadação do recurso 3053–Convênio MAPA - 901526/2020: R$ 238.750,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.