Lei-DL nº 2.263, de 04 de agosto de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, sendo criada a função pública abaixo grifada, com atribuição descrita no anexo I:
Art. 2º.
As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
Parágrafo único
Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º.
A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º.
As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM VACINADOR (A)
PADRÃO: 20
Atribuições:
1-São funções dos técnicos de enfermagem vacinadores, responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: o planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498/86.
2 - Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas;
3 - Outras atividades inerentes à função de técnico de enfermagem.
Requisitos: Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador (a) através do cadastro SIPNI;
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM VACINADOR (A)
PADRÃO: 20
Atribuições:
1-São funções dos técnicos de enfermagem vacinadores, responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: o planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498/86.
2 - Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas;
3 - Outras atividades inerentes à função de técnico de enfermagem.
Requisitos: Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador (a) através do cadastro SIPNI;
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM VACINADOR (A)
PADRÃO: 20
Atribuições:
1-São funções dos técnicos de enfermagem vacinadores, responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: o planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498/86.
2 - Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas;
3 - Outras atividades inerentes à função de técnico de enfermagem.
Requisitos: Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador (a) através do cadastro SIPNI;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Técnico em Enfermagem - Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador(a) através do cadastro SIPNI;
b) habilitação profissional: registro no órgão competente;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM VACINADOR (A)
PADRÃO: 20
Atribuições:
1-São funções dos técnicos de enfermagem vacinadores, responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: o planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498/86.
2 - Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas;
3 - Outras atividades inerentes à função de técnico de enfermagem.
Requisitos: Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador (a) através do cadastro SIPNI;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Técnico em Enfermagem - Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador(a) através do cadastro SIPNI;
b) habilitação profissional: registro no órgão competente;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;