Lei-DL nº 2.264, de 04 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2264

2021

4 de Agosto de 2021

ACRESCENTA NOVO ARTIGO À LEI 2096, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE “Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Rádiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Xangri-Lá, nos termos da legislação federal vigente, institui as taxas para análise dos projetos e de fiscalização da emissão de radiação e dá outras providências”

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ACRESCENTA NOVO ARTIGO À LEI 2096, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE “Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Rádiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Xangri-Lá, nos termos da legislação federal vigente, institui as taxas para análise dos projetos e de fiscalização da emissão de radiação e dá outras providências”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica adicionado o art. 16-A à Lei nº 2096, de 13 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação::

        Art. 16-A   Após a instalação da ERB deverá ser solicitado o termo de conclusão mediante vistoria do Departamento responsável.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          CELSO BASSANI BARBOSA

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se.

          ERALDO VIEIRA BREHM

          Secretário de Administração