Lei-DL nº 2.264, de 04 de agosto de 2021
ACRESCENTA NOVO ARTIGO À LEI 2096, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE “Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Rádiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Xangri-Lá, nos termos da legislação federal vigente, institui as taxas para análise dos projetos e de fiscalização da emissão de radiação e dá outras providências”
Art. 1º.
Fica adicionado o art. 16-A à Lei nº 2096, de 13 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação::
Art. 16-A
Após a instalação da ERB deverá ser solicitado o termo de conclusão mediante vistoria do Departamento responsável.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.