Lei-DL nº 2.269, de 11 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2269

2021

11 de Agosto de 2021

Nomeia as Ruas “Carcará”, “Araras”, “Cambacica”, “Itatiba” e “Baitaca” os logradouros Públicos localizados em Atlântida, Município de Xangri-Lá.

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Nomeia as Ruas “Carcará”, “Araras”, “Cambacica”, “Itatiba” e “Baitaca” os logradouros Públicos localizados em Atlântida, Município de Xangri-Lá”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam oficializadas as denominações das seguintes ruas, localizadas em Atlântida no Município de Xangri-Lá, conforme abaixo se apresenta:

        I – 

        Oficializa com a denominação de “Carcará” a hoje chamada de Rua 43 que possui seu início na Avenida Central de Atlântida, numa extensão de aproximadamente 210 metros até a Rua 63;

          II – 

          Oficializa com a denominação de “Araras” a hoje chamada de Rua 28 e Rua 42 que possui seu início na Rua 63, em toda a sua extensão, até a extremidade com o Condomínio Rossi e extensão da Rua Guatambu;

            III – 

            Oficializa com a denominação de “Cambacica” a hoje chamada de Rua 41 que possui seu início na Avenida Central de Atlântida, numa extensão de aproximadamente 210 metros até a Rua 63;

              IV – 

              Oficializa com a denominação de “Itatiba” a hoje chamada de Rua 46 que possui seu início na Rua Beija Flor, numa extensão de aproximadamente 140 metros até a Rua 63;

                V – 

                Oficializa com a denominação de “Baitaca” a hoje chamada de Rua 47 que possui seu início na Rua Beija Flor, numa extensão de aproximadamente 140 metros até a Rua 63;

                  Art. 2º. 

                  Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar placas indicativas com a nova denominação das Ruas bem como lançar os nomes no mapa de zoneamento do Município;

                    Art. 3º. 

                    Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de agosto de 2021.



                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se.

                       

                      ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                          Secretário de Administração