Lei-DL nº 2.271, de 18 de agosto de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o montante de R$ 7.553,92 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e noventa e dois centavos) por meio de subvenção social, ao Hospital Santa Casa de Santo Antônio da Patrulha, no Município de Santo Antônio da Patrulha, o qual é gerido e administrado pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE PORTO ALEGRE, visando implementar ações para mudança do espaço físico de 10 leitos de UTI para pacientes infectados com o novo coronavírus – COVID 19.
As ações previstas no caput compreendem a realização de reformas em nova unidade do nosocômio para alocar, a título de reestruturação, otimização e qualificação, os 10 leitos de UTI destinados aos pacientes e usuários afetados pela pandemia, conforme documentos e exposição de motivos apresentados à Associação dos Municípios do Litoral Norte – AMLINORTE.
Para a execução do previsto nesta lei, o Município deverá firmar termo de transferência dos recursos, conforme modelo padrão da AMLINORTE, com o estabelecimento hospitalar, entidade sem fins lucrativos de atenção à saúde, contendo a finalidade da operação.
Fica autorizado o repasse de valores a entidade hospitalar para a reestruturação, otimização e qualificação dos 10 leitos de UTI destinados aos pacientes e usuários afetados pela pandemia, cujos procedimentos deverão ser acompanhados pela Central de Controle Interno do Município.
O Hospital deverá prestar contas dos recursos transferidos no prazo de 60 dias após o recebimento diretamente ao Município, sob pena de glosa do valor e ressarcimento ao erário.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações específicas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,