Lei-DL nº 2.274, de 25 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil de reais), distribuídos as seguintes dotações:
Art. 2º.
O crédito aberto na forma doartigo anterior será coberto com recursos proveniente de: Excesso de Arrecadação. R$ 150.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.