Lei-DL nº 2.278, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2278

2021

22 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente pelo regime celetista, servidores para a Secretaria de Saúde.

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente pelo regime celetista, servidores para a Secretaria de Saúde.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente pelo regime celetista, servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, conforme atribuições do cargo constantes na Lei nº 1800, de 06 de outubro de 2015:

         

        QTDE

        EMPREGO

        NIVEL

        QUADRO

        02

        Agente de Combate à Endemias

        R$ 1.503,52

        Emprego Público

         

          Art. 2º. 

          A contratação de que trata o Art. 1º, deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

            Art. 3º. 

            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

              Art. 4º. 

              A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                Art. 5º. 

                As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 22 de setembro de 2021.

                    CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    Registre-se e Publique-se.                         

                     

                    ERALDO VIEIRA BREHM

                    Secretário de Administração