Lei-DL nº 2.283, de 28 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica nominada a Tribuna da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá com a seguinte designação:
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior, assim como, também letreiro na tribuna do plenário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.