Lei-DL nº 2.286, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2286

2021

13 de Outubro de 2021

Institui o mês de agosto como “agosto laranja”, mês de informação e conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e o dia 10 de agosto como o dia municipal das pessoas com Altas Habilidades/ Superdotação (AH/SD) e acrescenta novos incisos para referidas datas no art. 1º da Lei 698, de 18 de abril de 2005, que institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-lá e dá outras providências.

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Institui o mês de agosto como "agosto laranja", mês de informação e conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e o dia 10 de agosto como o dia municipal das pessoas com Altas Habilidades/ Superdotação (AH/SD) e acrescenta novos incisos para referidas datas no art. 1º da Lei 698, de 18 de abril de 2005, que institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o mês de agosto como o mês de informação e conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), denominando-o como "AGOSTO LARANJA".
        CV  –  AGOSTO LARANJA
        Art. 2º. 
        As atividades alusivas ao Agosto Laranja instituído no art. 2º desta Lei têm como objetivo:
          I – 
          Promover palestras, campanhas, reuniões, mobilizações e outras atividades que permitam a promoção de ações socioeducativas e de conscientização social em favor do reconhecimento e desenvolvimento das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD);
            II – 
            Oferecer informações sobre os direitos das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), objetivando a ampliação da conscientização e respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos;
              III – 
              Fomentar a qualificação permanente dos profissionais envolvidos com a implementação da política municipal de educação especial visando uma educação inclusiva e o atendimento especializado aos alunos identificados com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD);
                IV – 
                Dar ampla visibilidade ao tema, estimulando ações entre os diversos setores organizados da sociedade civil, poder público e privado, associações, escolas e sociedade em geral, no intuito de reforçar e ampliar o atendimento especializado a essas pessoas;
                  V – 
                  Promover um ambiente reflexivo sobre as práticas inclusivas das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), promovendo praticas inclusivas na sociedade; e
                    VI – 
                    Incentivar ações que destaquem o uso simbólico da cor laranja para referenciar o mês.
                      Art. 3º. 
                      As atividades constantes no artigo anterior serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de agosto, como forma de promover a informação e conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) para toda a comunidade.
                        Art. 4º. 
                        Fica instituído o dia 10 de agosto como o dia municipal das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD).
                          Art. 5º. 
                          Ficam incluídos no calendário de eventos oficiais do município de Xangri-lá, através do acréscimo de incisos ao artigo 1º da Lei nº 698, de 18 de abril de 2005, as datas instituídas nos artigos 1º e 4º através da presente lei da seguinte forma:
                            I – 
                            mês de agosto - mês de informação e conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), denominado como "AGOSTO LARANJA".
                              II – 
                              dia 10 de agosto - dia municipal das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD).
                                CVI  –  10 de agosto - dia municipal das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD).
                                Art. 6º. 
                                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de outubro de 2021.

                                  CELSO BASSANI BARBOSA
                                  Prefeito Municipal

                                  ERALDO VIEIRA BREHM
                                  Secretário de Administração