Lei-DL nº 2.287, de 15 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2287

2021

15 de Outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura.

a A

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 02 (dois) servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, a contar da assinatura do contrato e finalização em 31/12/2021, de acordo com as atribuições e requisitos constantes do anexo I:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        02

        Professor de Artes

        09

         

          Art. 2º. 

          A contratação de que trata o Art. 1º, deverá seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

           

            Parágrafo único  

            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

              Art. 3º. 

              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010

                Art. 4º. 

                A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2021.

                       

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se.

                       

                      ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                    Secretário de Administração