Lei-DL nº 2.288, de 15 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2288

2021

15 de Outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura.

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 02 (dois) servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, sendo criada a função pública abaixo grifada, com atribuição descrita no anexo I:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        02

        Professor de Ensino Religioso

        09

         

          Art. 2º. 

          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

            Art. 3º. 

            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

              Art. 4º. 

              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                Art. 5º. 

                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2021.

                     

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registre-se e Publique-se.

                     

                    ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                    Secretário de Administração