Lei-DL nº 2.290, de 26 de outubro de 2021
Art. 1º.
Abre crédito especial no valor R$ 1.1000.000,00 (um milhão e cem mil de reais), distribuídos as seguintes dotações:
Art. 2º.
Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.