Lei-DL nº 2.296, de 08 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica determinado que a EMEI infantil Rainha do Mar, passará a se chamar Escola Infantil Elismar Mendes da Silva.
Art. 2º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer uma placa com o nome “ Escola Infantil Elismar Mendes da Silva, nos padrões do município para afixar no próprio público.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da publicação.