Lei-DL nº 2.295, de 08 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2295

2021

8 de Novembro de 2021

Abre crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) na Entidade Prev-Xangri-Lá.

a A

Abre crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) na Entidade Prev Xangri-Lá.

    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I,Art. 5º Lei 2295 de 08 de novembro de 2021, Decreta:

      Art. 1º. 

      Abre crédito especial no valor R$ 9.000,00 (nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

        Órgão

         

        11

        PREV XANGRI-LÁ

         

         

        Proj/Ativ

         

        2070

        Pagamento de Benefícios Acessórios RPPS

         

         

        Elemento

        1094

        33.90.93/0400

        Indenizações e Restituições

        R$

        9.000,00

         

         

         

         

         

         

          Art. 2º. 

          Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:

             

            Órgão

             

            11

            PREV XANGRI-LÁ

             

             

            Proj/Ativ

             

            2070

            Pagamento de Inativos RPPS – Aposentados e Pensionistas

             

             

            Elemento

            739

            31.90.01/0400

            Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada

            R$

            9.000,00

             

             

             

             

             

             

             

              Art. 3º. 

              Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 10 de novembro de 2021.

                 

                 

                 

                 

                CELSO BASSANI BARBOSA

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se.

                 

                 

                ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                         Secretário de Administração