CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I,Art. 5º Lei 2295 de 08 de novembro de 2021, Decreta: