Lei-DL nº 2.289, de 19 de outubro de 2021
Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” no Município de Xangri-Lá com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no município, com a Parceria Público Privado.
A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á das seguintes formas:
doação de materiais esportivos e/ou de lazer;
realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.
A empresa deverá submeter ao Poder Executivo Municipal projeto quando tratar de realização de obras, devendo somente iniciar a intervenção após aprovação.
A empresa doadora poderá colocar banner ou placa com exploração de publicidade no local da realização da obra em que foi feita tal reforma.
O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo fiscal às empresas, em razão da participação no programa, além da autorização prevista no art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.