Lei-DL nº 2.289, de 19 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2289

2021

19 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”, no Município de Xangri-Lá e da outras providências.

a A

Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”, no Município de Xangri-Lá e da outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” no Município de Xangri-Lá com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no município, com a Parceria Público Privado.

        § 1º 

        A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á das seguintes formas:

          I – 

          doação de materiais esportivos e/ou de lazer;

            II – 

            realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;

              III – 

              realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.

                § 2º 

                A empresa deverá submeter ao Poder Executivo Municipal projeto quando tratar de realização de obras, devendo somente iniciar a intervenção após aprovação.

                  Art. 2º. 

                  A empresa doadora poderá colocar banner ou placa com exploração de publicidade no local da realização da obra em que foi feita tal reforma.

                    Art. 3º. 

                    O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo fiscal às empresas, em razão da participação no programa, além da autorização prevista no art. 2º.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de outubro de 2021.

                         

                         

                        CELSO BASSANI BARBOSA

                        Prefeito Municipal

                         

                        Registre-se e Publique-se.

                         

                        ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                       Secretário de Administração