Projeto de Lei nº 29 de 1996 não possui Texto Articulado.
Lei-DL nº 2.312, de 10 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue", a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Xangri-Lá, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.
Art. 3º.
Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único
A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
Art. 4º.
Ficam através da presente Lei, incluídos no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá, por meio do acréscimo do inciso CIX ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá, "O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue".
CIX
–
O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.