Lei-DL nº 2.314, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2314

2021

15 de Dezembro de 2021

“Altera as alíneas a, b, c e d do inciso I do artigo 6º da Lei nº 1.213, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências”.

a A

Altera as alíneas a, b, c e d do inciso I do artigo 6º da Lei nº 1.213, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam alteradas as alíneas a, b, c e d do inciso I do artigo 6º da Lei nº 1.213, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        a)  
        1. R$ 500,00 (quinhentos reais), se estudantes de educação especial, pela carga horária semanal de 20 (vinte horas);

        b)  

        R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), se estudantes de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, pela carga horária semanal de 30 (trinta horas);

        c)  

        R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30(trinta horas);

        d)  

        R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais), se estudantes do ensino superior, cursando os 4 (quatro) últimos semestres.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.


          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de dezembro de 2021.

           

          CELSO BASSANI BARBOSA

                Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se.

          ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                               Secretário de Administração