Lei-DL nº 2.314, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º.
1º Ficam alteradas as alíneas a, b, c e d do inciso I do artigo 6º da Lei nº 1.213, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
R$ 500,00 (quinhentos reais), se estudantes de educação especial, pela carga horária semanal de 20 (vinte horas);
b)
R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), se estudantes de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, pela carga horária semanal de 30 (trinta horas);
c)
R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30(trinta horas);
d)
R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais), se estudantes do ensino superior, cursando os 4 (quatro) últimos semestres.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.