Lei-DL nº 2.300, de 29 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2300

2021

29 de Novembro de 2021

INSTITUI ESTRUTURAS DE CHIMARRÓDROMOS NO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ e dá outras providências.

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"INSTITUI ESTRUTURAS DE CHIMARRÓDROMOS NO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ e dá outras providências".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Xangri-Lá "Chimarródromos" que se localizarão nas praças públicas do Município de Xangri-Lá, e ou em outros locais estabelecidos através de planejamento e orientação do executivo municipal.
        Art. 2º. 
        Os chimarródromos serão estruturados em concreto ou em madeira com aquecedor elétrico em seu interior, ligado a uma instalação hidráulica com terminal em uma torneira que fornecerá água potável quente e água potável gelada.
          Art. 3º. 
           os chimarródromos serão implantados por entidades, empresas ou pessoas físicas interessadas, mediante convênio ou contrato de concessão com a Prefeitura Municipal, sem custos para o Poder Público.
            § 1º 
             O projeto de implementação, a construção, conservação e manutenção de cada "chimarródromo"` será de inteira responsabilidade da entidade ou empresa conveniada, mediante orientação, aprovação e fiscalização do Poder Público Municipal.
              § 2º 
              As entidades, empresas ou pessoas físicas que participarem do projeto poderão fixar suas marcas na estrutura do chimarródromo, em tamanho a ser definido em convênio firmado com o Poder Público.
                Art. 4º. 
                As dimensões, o design e o projeto arquitetônico do chimarródromo, se desenvolverão como melhor convir de acordo com a estética mais adequada devendo ser aprovado pelo Poder Público Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de novembro de 2021.



                    CELSO BASSANI BARBOSA
                       Prefeito Municipal

                       ERALDO VIEIRA BREHM
                    Secretário de Administração