Lei-DL nº 2.336, de 19 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2336

2022

19 de Janeiro de 2022

Autoriza o Poder Legislativo a prorrogar a contração temporária de servidor para a Câmara Municipal de Xangri-Lá, previsto na Lei nº 2261/2021.

a A
"Autoriza o Poder Legislativo a prorrogar a contração temporária de servidor para a Câmara Municipal de Xangri-Lá, previsto na Lei nº 2261/2021".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a prorrogar a contratação emergencial autorizada pela Lei 2261/2021, pelo prazo de mais 03(três) meses, para evitar a suspensão de serviços continuados.
        Art. 2º. 
        Altera o Art. 1º da Lei 2261 de 21 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
           
            Art. 1º.  

            Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar temporariamente servidor para Câmara Municipal de Vereadores, pelo período de até 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato.

             

            QUANTIDADE

            CARGO/FUNÇÃO

            SALÁRIO

            01

            CONTADOR LEGISLATIVO

            R$ 7.843,23

             

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de janeiro de 2022.

               

               

              CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              ERALDO VIEIRA BREHM
              Secretário de Administração