Lei-DL nº 2.352, de 14 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica criada no Município de Xangri-Lá 01 (uma) Função Gratificada, a qual será concedida a servidor municipal que exercer a função de Coordenador Municipal do FGTAS/SINE – Sistema Nacional de Emprego, correspondente ao padrão CC4/FG4/23.
Parágrafo único
A função gratificada criada no caput deste artigo poderá ser paga a servidor de outra esfera, lotado na agência FGTAS/SINE de Xangri-Lá, conforme convênio firmado como o Município para que exerça tal chefia, sendo o Município responsável apenas pelo pagamento da Função Gratificada ora criada.
Art. 2º.
As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º.
Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação.