Lei-DL nº 2.352, de 14 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2352

2022

14 de Fevereiro de 2022

Cria no âmbito da Administração Pública Municipal uma Função Gratificada para o servidor público designado para exercer a coordenação municipal do FGTAS/SINE – Sistema Nacional de Emprego - e dá outras providências.

a A

Cria no âmbito da Administração Pública Municipal uma Função Gratificada para o servidor público designado para exercer a coordenação municipal do FGTAS/SINE – Sistema Nacional de Emprego - e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Fica criada no Município de Xangri-Lá 01 (uma) Função Gratificada, a qual será concedida a servidor municipal que exercer a função de Coordenador Municipal do FGTAS/SINE – Sistema Nacional de Emprego, correspondente ao padrão CC4/FG4/23.

      Parágrafo único  

      A função gratificada criada no caput deste artigo poderá ser paga a servidor de outra esfera, lotado na agência FGTAS/SINE de Xangri-Lá, conforme convênio firmado como o Município para que exerça tal chefia, sendo o Município responsável apenas pelo pagamento da Função Gratificada ora criada.

        Art. 2º. 

        As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.

          Art. 3º. 

          Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de fevereiro de 2022.

             

            CELSO BASSANI BARBOSA

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            CÁSSIO VOIGT FERREIRA
             Secretário de Administração