Lei-DL nº 2.353, de 21 de fevereiro de 2022
1ºFica a Autarquia Municipal autorizada a contratar temporariamente servidor para exercer a função de Procurador junto ao PREV-XANGRI-LÁ, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, IX da Constituição Federal e arts. 232 e 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
A contratação de pessoal, por prazo determinado, será precedida de processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação.
O processo seletivo simplificado será executado por uma comissão nomeada pelo Presidente do PREV-XANGRI-LÁ, obedecidos ao critérios de habilitação legal para o exercício da função, experiência na função e demais requisitos estabelecidos no edital.
A remuneração de pessoal será fixada, em importância proporcional a jornada de trabalho de 15 (quinze) horas semanais, do vencimento fixado para o grupo funcional de Ensino Superior, Padrão II, Classe A, da Autarquia (Lei 1771/2015).
A remuneração mensal de que trata este artigo será de R$ 2.306,05 (dois mil e trezentos e seis reais, cinco centavos).
O valor da remuneração mensal compreende o repouso semanal remunerado.
A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinação do Presidente da Autarquia.
Além da remuneração estabelecida no §1º, do art. 3º desta lei, o contratado fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais:
Serviço extraordinário, adicional noturno e gratificação natalina proporcional.
Férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao término do contrato;
Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Durante o exercício da função temporária, o contratado desempenhará as atribuições de prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos. Representar O PREV-XANGRI-LÁ em juízo ativa e passivamente;
Descrição Analítica: cumprir as determinações do Presidente da Autarquia, prestando-lhe inteira colaboração em todas suas atribuições, representar a Autarquia em juízo ativa e passivamente, promover ações de cobrança de débitos correlatos, emitir pareceres em processos administrativos, cuidar o andamento dos processos judiciais em que for parte a Autarquia Municipal, manter arquivo organizado dos processos judiciais, elaborar em conjunto com o Presidente projetos de lei, decretos, portarias e afins, emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vista à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvem conhecimento e interpretação jurídica. Executar tarefas afins.
O contrato a ser celebrado será de natureza jurídica administrativa.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.