Lei-DL nº 2.355, de 21 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2355

2022

21 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a correção do erro material constante no art. 1º da Lei Municipal nº 129, de 27 de dezembro de 2021.

a A

Dispõe sobre a correção do erro material constante no art. 1º da Lei Municipal nº 129, de 27 de dezembro de 2021.

    Art. 1º. 

    Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 129 de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º.   É instituído, nos termos desta Lei, no âmbito do Município de Xangri-Lá, para os seus servidores públicos titulares de cargo efetivo, segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, vinculados ao Poder Executivo, suas autarquias e fundações, e ao Poder Legislativo, o Regime de Previdência Complementar - RPC a que se referem os §§14, 15 e 16 do art. 40 e o art. 202 da Constituição Federal.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalteradas as demais disposições da lei municipal nº 129/2021.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos consignados no orçamento do Município.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de fevereiro de 2022.



            CELSO BASSANI BARBOSA
                 Prefeito Municipal



             CÁSSIO VOIGT FERREIRA
            Secretário de Administração