Lei-DL nº 2.372, de 04 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a título de subvenção nos termos desta Lei, recursos orçamentários no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Lions Club de Xangri-Lá.
Art. 2º.
O benefício referido no artigo anterior será concedido observando, dentre outros, os critérios de repasse e prestação de contas estabelecidos no Decreto nº 84/2017, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação específica do Gabinete do Prefeito, conforme Lei Orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.