Lei-DL nº 2.376, de 04 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2376

2022

4 de Abril de 2022

Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção social à Associação Coral Vozes de Xangri-Lá.

a A
"Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção social à Associação Coral Vozes de Xangri-Lá."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a título de subvenção nos termos desta Lei, recursos orçamentários no valor de R$ 74.600,00 (setenta e quatro mil e seiscentos reais) à Associação Coral Vozes de Xangri-Lá, para parceria de Projeto Cultural de Canto Coral.
        Art. 2º. 
        O benefício referido no artigo anterior será concedido observando, dentre outros, os critérios de repasse e prestação de contas estabelecidos no Decreto nº 84/2017, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
          Art. 3º. 
          É obrigação da entidade beneficiada, sob pena de não recebimento do repasse, representar o Município em concursos e/ou eventos na divulgação da cultura.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação específica da Secretaria de Educação e Cultura, conforme Lei Orçamentária.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de abril de 2022.

                CELSO BASSANI BARBOSA
                      Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                    CÁSSIO VOIGT FERREIRA
                                                                                                                                                                   Secretário de Administração