Lei-DL nº 2.378, de 04 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 35.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 35.000.000,00
010501 Obras
15.451.0028.1016.0000 Pavimentação de Vias Públicas
1223 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1132 35.000.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
01 05 01 Obras
15.451.0028.1056.0000 Construção, Pavimentação, Revitalização, Ampliação De Ruas, A
1114 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1132 - 35.000.000,00
Anulação (-) - 35.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.