Lei-DL nº 2.380, de 11 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir bem imóvel pertencente a JOÃO DONGA CARDOSO e esposa MARLI DE CARVALHO CARDOSO no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), considerando a disposição do artigo 40, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá.
Parágrafo único
O imóvel objeto da presente autorização legislativa está escrito na matricula nº 7.071 do Registro de Imóveis de Xangri-Lá, conforme abaixo transcrito:
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Um terreno urbano, situado no loteamento Chácara do Guará neste Município de Xangri-Lá/RS, constituído do lote 13 (treze), da quadra 18 (dezoito), setor 625 (seiscentos e vinte e cinco), com a área superficial de 490,00 (quatrocentos e noventa metros quadrados) tendo as seguintes medidas e confrontações: medindo 10,00 (dez) de frente, confrontando com a Rua I: com igual medida nos fundos, confrontando com parte do lote 03 (três); com extensão de 49,00 (quarenta e nove metros quadrados) de frente a fundos, por ambos os lados, dividindo-se por um lado co lotes 05 (cinco) e 06 (seis) e pelo outro lado com parte dos lotes 01 (um) e 02 (dois): distando 39,00 (trinta e nove metros quadrados) da esquina formada pela Rua I e Rua B, localizando-se no quarteirão formado pela Rua I, Rua B, Rua C e uma travessa sem denominação que dá para uma praça.
Art. 2º.
Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar crédito orçamentário abaixo:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compra do imóvel objeto desta lei, na forma do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, vez que, terá como destino o atendimento de serviço público relevante.
Art. 4º.
Para formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.