Lei-DL nº 2.391, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2391

2022

30 de Maio de 2022

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LEGISLATIVO NAS ESCOLAS, OBJETIVANDO FORNECER INFORMAÇÕES DE FUNCIONALIDADE E ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui a Semana Municipal do Legislativo nas escolas, objetivando fornecer informações de funcionalidade e atribuições do Poder Legislativo do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Fica instituída a Semana Municipal do Legislativo nas Escolas, objetivando fornecer informações e conhecimento da sistemática e funcionalidade das atribuições do Poder Legislativo Municipal de Xangri-lá, a ser realizado anualmente, nas duas primeiras semanas do mês de Maio de cada ano, onde no dia três (03) do mesmo é comemorado o dia do Parlamentar e do Legislador.

      Parágrafo único  

      Será possibilitado a cada escola, nesse período, que institua um representante de cada escola, através de eleições semelhantes às do Legislativo, entre os próprios alunos, elegendo assim seus representantes junto à escola.

        Art. 2º. 

        O evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Xangri-lá.

          Art. 3º. 

          A Semana Municipal do Legislativo nas Escolas, tem como finalidade e intuito, agregar conhecimento didático e informações da importância do Legislativo Municipal, em sala de aula, no exercício da cidadania dos munícipes Xangrilenses.

            Parágrafo único  

            O evento poderá ser realizado nas escolas, faculdades e instituições de ensino Públicas e privadas, no município de Xangri-lá.

              Art. 4º. 

              Durante a Semana do legislativo nas Escolas, os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Xangri-Lá, poderão visitar as escolas e promover seminários, palestras, audiências Públicas, encontros e debates junto aos alunos, Pais de alunos, professores e demais profissionais e colaboradores.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de maio de 2022.

                   

                   

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA                                         CÁSSIO VOITG FERREIRA

                            Prefeito Municipal                                                    Secretário de Administração