Lei-DL nº 2.391, de 30 de maio de 2022
Fica instituída a Semana Municipal do Legislativo nas Escolas, objetivando fornecer informações e conhecimento da sistemática e funcionalidade das atribuições do Poder Legislativo Municipal de Xangri-lá, a ser realizado anualmente, nas duas primeiras semanas do mês de Maio de cada ano, onde no dia três (03) do mesmo é comemorado o dia do Parlamentar e do Legislador.
Será possibilitado a cada escola, nesse período, que institua um representante de cada escola, através de eleições semelhantes às do Legislativo, entre os próprios alunos, elegendo assim seus representantes junto à escola.
O evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Xangri-lá.
A Semana Municipal do Legislativo nas Escolas, tem como finalidade e intuito, agregar conhecimento didático e informações da importância do Legislativo Municipal, em sala de aula, no exercício da cidadania dos munícipes Xangrilenses.
O evento poderá ser realizado nas escolas, faculdades e instituições de ensino Públicas e privadas, no município de Xangri-lá.
Durante a Semana do legislativo nas Escolas, os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Xangri-Lá, poderão visitar as escolas e promover seminários, palestras, audiências Públicas, encontros e debates junto aos alunos, Pais de alunos, professores e demais profissionais e colaboradores.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.