Lei-DL nº 2.397, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2397

2022

20 de Junho de 2022

“Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção social ao Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá - CONSEG.”

a A

Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção social ao Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá - CONSEG.”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a título de subvenção nos termos desta Lei, recursos orçamentários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá - CONSEG.

        Art. 2º. 

        O benefício referido no artigo anterior será concedido observando, dentre outros, os critérios de repasse e prestação de contas estabelecidos no Decreto nº 84/2017, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação específica da Secretária de Segurança Pública e Transito, conforme Lei Orçamentária.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de junho de 2022.

               

               

               

              CELSO BASSANI BARBOSA                                           CÁSSIO VOITG FERREIRA

               Prefeito Municipal                                                             Secretário de Administração

               

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