Lei-DL nº 2.406, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2406

2022

27 de Junho de 2022

“Cria o programa de cadastramento dos prestadores de serviços de limpeza urbana para fins de obtenção de desconto junto as empresas do ramo de destinação final dos resíduos de construção civil e demolição no âmbito do Município de Xangri-Lá.”

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Cria o programa de cadastramento dos prestadores de serviços de limpeza urbana para fins de obtenção de desconto junto as empresas do ramo de destinação final dos resíduos de construção civil e demolição no âmbito do Município de Xangri-Lá.”

    Art. 1º. 

    Cria o programa de cadastramento dos prestadores de serviços de limpeza urbana para fins de obtenção de desconto junto as empresas do ramo de destinação final dos resíduos de construção civil e demolição, no âmbito do município de Xangri-Lá/RS.

      Art. 2º. 

      Para fins de obtenção de desconto, deverão os prestadores de serviços efetuarem cadastro junto a secretaria de obras do município de Xangri-Lá.

        Art. 3º. 

        Deverão os prestadores de serviços, comprovarem documentalmente que residem e, prestam serviços no município.

          Art. 4º. 

          Fica desde já o município autorizado a celebrar parceria, com empresas dos ramos, com vista a proporcionar desconto aos prestadores de serviços.

            Art. 5º. 

            A presente lei, será regulamentada via Decreto.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de junho de 2022.

                 

                CELSO BASSANI BARBOSA                                             CÁSSIO VOITG FERREIRA

                 Prefeito Municipal                                                              Secretário de Administração

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