Norma Jurídica
Lei
2407
2022
4 de Julho de 2022
“Inclui inciso VI no artigo 50º da Lei 1997 de 23 de maio de 2018 e dá outras providências.”
Fica incluso o inciso VI no artigo 50º da Lei 1997 de 23 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2022.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Municipal em exercício Secretário de Administração
Registre-se e Publique-se.