Lei-DL nº 2.407, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2407

2022

4 de Julho de 2022

“Inclui inciso VI no artigo 50º da Lei 1997 de 23 de maio de 2018 e dá outras providências.”

a A

Inclui inciso VI no artigo 50º da Lei 1997 de 23 de maio de 2018 e dá outras providências.”

    Art. 1º. 

    Fica incluso o inciso VI no artigo 50º da Lei 1997 de 23 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      VI  –  Inscrição facultativa em plano de assistência à saúde – IPE.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2022.

         

         

        FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ                              CÁSSIO VOITG FERREIRA

          Prefeito Municipal em exercício                                   Secretário de Administração

         


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