Lei-DL nº 2.411, de 11 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cessão de uso para a EBE NOVA XANGRI-LÁ, pertencente ao Município de Xangri-Lá, com as seguintes descrições:
Art. 2º.
A presente Lei tem como objeto a cessão de uso gratuita de áreas públicas, destinadas à execução das Estações Elevatórias EBE, de partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de XANGRI-LÁ.
Art. 3º.
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Xangri-Lá sendo prorrogável por igual período nos termos do prazo previsto no contrato de programa.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.