Lei-DL nº 2.411, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2411

2022

11 de Julho de 2022

Autoriza o Poder Executivo a conceder permissão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, para construção de estações elevatórias de esgoto.

a A

Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, para construção de estações elevatórias de esgoto.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cessão de uso para a EBE NOVA XANGRI-LÁ, pertencente ao Município de Xangri-Lá, com as seguintes descrições:

      EBE

       

      Uma área de 150,00 m2, parte do todo sob a matrícula nº 1.406 do Registro de Imóveis da Comarca de Capão da Canoa – Município de Xangri-Lá, localizada na Rua Rio Guaíba, no Loteamento Nova Xangri-Lá, neste município, com 10m de frente e fundos e 15m de frente a fundos, por ambos os lados.

        Art. 2º. 

        A presente Lei tem como objeto a cessão de uso gratuita de áreas públicas, destinadas à execução das Estações Elevatórias EBE, de partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de XANGRI-LÁ.

          Art. 3º. 

          A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Xangri-Lá sendo prorrogável por igual período nos termos do prazo previsto no contrato de programa.

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de julho de 2022.

               

               

                 FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ                                     CÁSSIO VOITG FERREIRA

              Prefeito Municipal em exercício                                 Secretário de Administração

               

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