Lei-DL nº 2.412, de 11 de julho de 2022
A transferência se dará mediante contrato de permissão de uso de espaço oriundo de processo licitatório o qual ocorrerá no prazo de 2 (dois) anos à contar com da publicação da presente lei.
Durante o prazo mencionado no parágrafo anterior poderão os permissionários utilizar da permissão já concedida.
Os permissionários atuais estão autorizados a utilizarem o espaço sob a condição de que mantenham seus alvarás em dia
A permissão de uso será realizada pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo, a critério do Poder Executivo, ser prorrogado por igual período.
A permissão de uso será de caráter unilateral e oneroso, podendo ser revogada a qualquer momento por interesse público justificado ou em razão de violação de cláusula contratual.
A utilização dos pontos públicos será efetivada através de contrato de permissão de uso de área pública, que será outorgada pelo Poder Executivo, mediante instrumento próprio.
. Os permissionários deverão cumprir as determinações do Poder Executivo no que respeita ao horário de funcionamento e de abastecimento, limpeza, inclusive no entorno do ponto, higiene, segurança, uniformes, e outros, sob pena de revogação de concessão de uso, de acordo com disposições de Decreto regulamentador. Será responsabilidade do Poder Executivo buscar parcerias para qualificação e treinamento dos funcionários.
O Município poderá dispor sobre outros requisitos para a outorga, observada a gestão democrática de que trata o art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade .
Extinta a permissão, por quaisquer dos meios previstos em lei, instrumento de concessão ou no edital de licitação, retornam ao Poder Público Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao permissionário através do contrato.
A presente lei será regulamentada por decreto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.