Lei-DL nº 2.413, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2413

2022

11 de Julho de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro (a) Civil na Secretaria de Educação e Cultura.”

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro (a) Civil na Secretaria de Educação e Cultura.”

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Educação e Cultura, sendo até: 01 (um) engenheiro (a) civil, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      01

      Engenheiro (a) Civil

      24

        Art. 2º. 

        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.

          Art. 3º. 

          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

           

            Art. 4º. 

            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

              Art. 5º. 

              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de julho de 2022.

                   

                   

                    FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ                                           CÁSSIO VOITG FERREIRA

                  Prefeito Municipal em exercício                                     Secretário de Administração

                   

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