Lei-DL nº 2.414, de 11 de julho de 2022
AUTORIZA OPODER EXECUTIVO ACONCEDEROUSODEESPAÇOPÚBLICOPARAEXPLORAÇÃOCOMERCIAL, PUBLICITÁRIA A CONCEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, PUBLICITÁRIA, CONSTRUÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, CONSERVAÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO OU MELHORAMENTO DE QUAISQUER OBRAS DE INTERESSE PÚBLICO, DELEGADO E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de espaço público para exploração comercial, publicitária, construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente a serem realizadas pelas empresas que se habilitarem através de licitação, na Praça Antônio Casaccia no Centro de Atlântida.
O espaço público a que se refere o “caput” deste artigo é:
Posto policial – 01 unidade – 20,00m².
Casinhas de crepe (já existentes no local) – 07 unidades – 7 unidades de 7,50m² cada.
Edificação de alvenaria para uso gastronômico (conceito casa) – 05 unidades –
150,00m² cada – total 750,00m².
Feira Orgânica – 40,00m lineares de barracas.
Deck de apoio ao espaço gastronômico – total de 650,00m²
Edificação de alvenaria para área comercial (conceito casa) – 02 unidades – 70,00m² cada – 140,00m² total.
Roda gigante – aproximadamente 25 metros de altura – espaço de chão 300m².
Jato de água decorativo com luz RGB – 24 unidades.
Chafariz (já existente) – 01 unidade.
Cobertura – 1200,00m² de área.
Área para feira de artesanato – 150m² de tenda.
Restaurante (já existente) – 595,00m².
Varanda do restaurante – 150,00m².
Rooftop do restaurante – 300,00m².
Instalação de placas fotovoltaicas em parte da cobertura do restaurante – 200,00m² de placas.
Espaço para horta comunitária - 20,00m²
Sanitários públicos (container, manutenção e ampliação) – 4 unidades masculino e 4 feminino e Fraldário – 50,00m².
Ponto de água quente (chimarródromo) e área para higienização 10,00m².
Academia (ao ar livre) – 120,00m².
Quadras esportivas – 4 de Beach tênis e 1 de futevôlei – aproximadamente 165,00m²
cada quadra – total de 850,00m².
Monumento existente.
Pista de minigolfe (já existente) – preservação de 1 pista.
Área de lazer com uso diverso – 20 balanços – 340,00m².
Pista de corrida e caminhada – 600m lineares de percurso – 1300m² de área.
Arquibancada – 35m por nível.
Área para comércios diversos abaixo da arquibancada, área flexível e de pequeno porte – 120,00m².
Espaço ao ar livre para atividades diversas.
Depósito para equipamentos da praça – 20,00m².
Área kids (já existente) com realocação no espaço – 300,00m².
Depósito para campanhas voluntárias – 20,00m².
Área pet – 40,00m².
Lounge para aplicativo de mobilidade urbana, área de espera, carga e descarga.
Telão – a ser fixado conforme eventos, com aproximadamente 35m² de telão
Área de carga e descarga para apoio das atividades comerciais.
Edificação (conceito casa) para atividade comercial – 03 unidades com 25,00m²cada –75,00m² no total.
Bike point.
Colocação de mobiliário na praça para atendimento dos restaurantes, etc.: aproximadamente 24 mesas, 48 bancos, 264 banquetas, 10 bancos madeira.
Bancos com tamanhos e formatos diversos, posicionados em toda a área da praça, servindo como área de apoio aos espaços propostos - 60 unidades.
Lixeiras seletivas públicas, posicionados em toda a área da praça. 30 unidades.
Postes de iluminação com tamanhos variados, posicionados em toda a área projetada, atendendo as necessidades de iluminação geral, balizamento e sinalização de percursos.
Postes altos, para iluminação geral - 30 unidades.
Postes baixos para direcionamento de percurso e iluminação local – 40
Balizadores para ambientação e balizamento - 60 unidades.
Lounges de estar com vegetação e banco específicos - 10 ambientes.
Chuveiros públicos para higienização - 03 unidades.
Totens para carregamento de eletrônicos - 03 unidades.
Rampas de acessibilidade.
A empresa deverá habilitar-se mediante licitação por meio de concorrência.
As despesas decorrentes daexploração comercial, publicitária, construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente,naPraça Antônio Casaccia no Centro de Atlântida, compreendendo mão-de-obra e material, serão de exclusiva responsabilidade da empresa concessionária.
Caberá ao Município fiscalizar o uso adequado do espaço concedido.
O Executivo exercerá o poder de polícia, fiscalizando, entre outros aspectos, o conteúdo das mensagens publicitárias, no sentido de que sejam evitados textos imorais ou que atentem contra os bons costumes, ou, ainda, sejam contrários à saúde e ao meio-ambiente.
Ficam proibidas mensagens publicitárias que façam propaganda de pornografia, fumo, jogos de azar e propaganda política.
Nenhuma responsabilidade caberá ao Município no contrato a serem realizado entre a empresa concessionária e os anunciantes ou terceiros que venham a contratar com a mesma.
O prazo para concessão será de até 05 (cinco) anos.
O executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
A construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente no §1º do artigo 1º, que vierem a ser realizadas pela concessionaria vencedora da licitação, ao final da concessão se incorporarão ao patrimônio do Município, não tendo a concessionária quaisquer direito a qualquer indenização.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.