Lei-DL nº 2.415, de 01 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2415

2022

1 de Agosto de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliar de Turma na Secretaria de Educação e Cultura.”

a A

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliar de Turma na Secretaria de Educação e Cultura.”

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, sendo até: 10 (dez) auxiliar de turma pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      10

      Auxiliar de Turma

      18

       

        Art. 2º. 

        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.

          Art. 3º. 

          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

            Art. 4º. 

            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

              Art. 5º. 

              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.

               

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01 de agosto de 2022.



                  CELSO BASSANI BARBOSA                                              CÁSSIO VOITG FERREIRA

                        Prefeito Municipal                                                    Secretário de Administração

                   

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