Lei-DL nº 2.416, de 01 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2416

2022

1 de Agosto de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Fiscal Ambiental na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação.”

a A

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Fiscal Ambiental na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação.”

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação, sendo até: 02 (dois) fiscal ambiental pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      02

      Fiscal Ambiental

      24

       

        Art. 2º. 

        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.

          Art. 3º. 

          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

            Art. 4º. 

            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

              Art. 5º. 

              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01 de agosto de 2022.

                   

                   

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA                                               CÁSSIO VOITG FERREIRA

                        Prefeito Municipal                                                    Secretário de Administração

                   

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