Lei-DL nº 2.417, de 15 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2417

2022

15 de Agosto de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a criar função e a contratar Fonoaudiólogo na Secretaria de Educação e Cultura.”

a A

Autoriza o Poder Executivo a criar função e a contratar Fonoaudiólogo na Secretaria de Educação e Cultura.”

    Art. 1º. 

    Fica criado a função de fonoaudiólogo, com atribuições constantes no anexo I.

      Art. 2º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, sendo até: 01 (um) fonoaudiólogo pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        01

        Fonoaudiólogo

        23

         

          Art. 3º. 

          O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.

            Art. 4º. 

            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

              Art. 5º. 

              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

               

                Art. 6º. 

                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.

                 

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2022.

                     

                     

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA                                           CÁSSIO VOITG FERREIRA

                        Prefeito Municipal                                                    Secretário de Administração

                     

                    Registre-se e Publique-se.

                      ANEXO I

                       

                      Categoria Funcional: Fonoaudiólogo

                       

                      Padrão de vencimento: 23

                       

                      1. Descrição Sintética: prestar assistência e atendimento de fonoaudiologia aos munícipes nas unidades e centros de atendimento e assistência do Município, bem como, elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de interesse público.

                       

                      b) Descrição Analítica: realizar trabalhos ligados a sua atividade profissional. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;

                       

                       

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                       

                      1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

                       

                       

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                       

                      1. Instrução: Curso superior completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.

                      2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos;