Lei-DL nº 2.418, de 15 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2418

2022

15 de Agosto de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Arquiteto (a) na Secretaria de Planejamento.”

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar Arquiteto (a) na Secretaria de Planejamento.”

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Planejamento, sendo até: 01 (um) arquiteto (a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      01

      Arquiteto (a)

      24

       

        Art. 2º. 

        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.

          Art. 3º. 

          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

           

            Art. 4º. 

            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

              Art. 5º. 

              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento.

               

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2022.

                   

                   

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA                                         CÁSSIO VOITG FERREIRA

                         Prefeito Municipal                                              Secretário de Administração

                   

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