Lei-DL nº 2.430, de 29 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2430

2022

29 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura.

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 08 (oito) Professor (es) de Séries Iniciais para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      08

      Professor de Séries Iniciais

      09

        Art. 2º. 

        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

          Art. 3º. 

          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

            Art. 4º. 

            O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.

              Art. 5º. 

              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                Art. 6º. 

                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de agosto de 2022.

                     

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA                                 CÁSSIO VOITG FERREIRA

                          Prefeito Municipal                                               Secretário de Administração

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