Lei-DL nº 2.430, de 29 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 08 (oito) Professor (es) de Séries Iniciais para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.
As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.