Lei-DL nº 2.435, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2435

2022

13 de Setembro de 2022

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

a A

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 77.100,00 distribuídos as seguintes dotações:

      Suplementação (+) 77.100,00

      010701 Fundo Municipal de Assistência Social

      04.122.0001.2145.0000 Manutenção da Central do Cidadão
      1241 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0001 50.000,00

      04.122.0001.2145.0000 Manutenção da Central do Cidadão
      1242 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0001 5.000,00

      04.122.0001.2145.0000 Manutenção da Central do Cidadão
      1243 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0001 500,00

      04.122.0001.2145.0000 Manutenção da Central do Cidadão
      1244 3.1.90.94.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0001 100,00

      04.122.0001.2145.0000 Manutenção da Central do Cidadão
      1245 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 0001 7.000,00

      1246 04.122.0001.2145.0000 Manutenção da Central do Cidadão
      3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0001 2.000,00

      1247 04.122.0001.2145.0000 Manutenção da Central do Cidadão
      3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0001 500,00

      04.122.0001.2145.0000 Manutenção da Central do Cidadão
      1248 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:0001 4.000,00

      04.122.0001.2145.0000 Manutenção da Central do Cidadão
      1249 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO F.R.: 0001 8.000,00

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

          Anulação:

          01 07 01 Fundo Municipal de Assistência Social
          08.122.0001.2068.0000 Manutenção da Secretaria de Assistência Social

          643 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0001 - 50.600,00

          01 07 01 Fundo Municipal de Assistência Social

          08.122.0001.2068.0000 Manutenção da Secretaria de Assistência Social

          648 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0001 - 18.500,00

          08.122.0001.2068.0000 Manutenção da Secretaria de Assistência Social
          654 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO F.R.: 0001 - 8.000,00

          Anulação (-) - 77.100,00

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2022.

               



              CELSO BASSANI BARBOSA                                              CÁSSIO VOITG FERREIRA
                   Prefeito Municipal                                                    Secretário de Administração