Lei nº 192, de 14 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

192

1996

14 de Maio de 1996

ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º E 4º NO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º E 4º NO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal
    de Vereadores aprovou e ele em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos parágrafos 3º e 4º no artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.

      § 1º - ......................................................................................................
      § 2º - ......................................................................................................
        § 3º  
        Também estão isentos os municípios, sem condições sócioeconômicas e que percebam renda familiar mensal no valor igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, comprovados pelo órgão municipal competente.
        § 4º  
        Incluem-se entre os municípios, que trata o parágrafo anterior, as viúvas e ou companheiras domiciliadas comprovadamente no Município.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de maio de 1996.


          LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI
          Prefeito Municipal


          Registre-se e publique-se.