Lei-DL nº 2.494, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2494

2022

28 de Dezembro de 2022

“Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio para repasse de valor a fim de complementar atendimentos de PEDIATRIA NO PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL, COMPREENDENDO, CONSULTAS PEDIÁTRICAS, EXAMES CLÍNICOS DE LABORATÓRIOS, OBSERVAÇÃO E MEDICAMENTOS e de TRAUMATOLOGIA/ORTOPEDIA junto ao Hospital LifePlus Litoral Norte LTDA.”

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Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio para repasse de valor a fim de complementar atendimentos de PEDIATRIA NO PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL, COMPREENDENDO, CONSULTAS PEDIÁTRICAS, EXAMES CLÍNICOS DE LABORATÓRIOS, OBSERVAÇÃO E MEDICAMENTOS e de TRAUMATOLOGIA/ORTOPEDIA junto ao Hospital LifePlus Litoral Norte LTDA.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 2447 de 10 de outubro de 2022 e artigo 113 da Lei Orgânica do Município, a prorrogar o convênio para repasse de valor a fim de complementar atendimentos de pequena e média complexidade junto ao Hospital LifePlus Litoral Norte LTDA autorizado pelas Leis nº 2456 e 2457 de 26 de outubro de 2022.
      Art. 2º. 
      O Convênio consistirá no repasse financeiro por parte do Município ao Hospital LifePlus Litoral Norte LTDA no valor de R$ 4.579.200,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e nove mil e duzentos reais). I - O valor a ser repassado mensalmente referentes aos exames de traumatologia/ortopedia serão de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) aos totalizando 720 (setecentos e vinte) horas mensais sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por hora. II - O valor a ser repassado mensalmente referentes aos exames de pediatria serão de R$ 201.600,00 (duzentos e hum mil e seiscentos mil reais), totalizando 720 (setecentos e vinte) horas mensais sendo R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por hora Parágrafo único. Os encaminhamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 3º. 
        O repasse do valor objeto do convênio será efetuado até o dia 10 de cada mês subsequente ao de referência.
          Art. 4º. 
          O Convênio a ser firmado terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
            Art. 5º. 
            A Conveniada deverá apresentar até o dia 05 do mês subsequente, a relação dos serviços realizados no período de referência, especificando os valores conforme tabela estabelecida nos anexos I a IV. Parágrafo único. O repasse mensal fica condicionado à aprovação da prestação de contas do referido no "caput" deste artigo.
              Art. 6º. 
              Os valores previstos na presente Lei não terão qualquer reajuste durante a vigência do Convênio.
                Art. 7º. 
                Fica designado como Gestor do Convênio, o ocupante do cargo de Secretário Municipal da Saúde.
                  Art. 8º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo indicada. 010802 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.2146.0000 Repasse ao Hospital 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 010802 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0013.2146.0000 Repasse ao Hospital 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
                    Art. 9º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de dezembro de 2022.

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
                      Prefeito Municipal Secretário de Administração