Resolução de Mesa-DL nº 1, de 05 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Será concedido cumulativamente ao percentual previsto a revisão geral anual, de que trata art. 37, inciso X da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, o percentual de 2,93% (dois vírgula noventa e três por cento) de reajuste salarial, em parametrização com a Lei Municipal nº 2491, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º.
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.