Resolução de Mesa-DL nº 1, de 05 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

1

2023

5 de Janeiro de 2023

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 2,93% AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ”

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“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 2,93% AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ”
    O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 188, IV, 188-B. II, do Regimento Interno deste Legislativo, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Será concedido cumulativamente ao percentual previsto a revisão geral anual, de que trata art. 37, inciso X da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, o percentual de 2,93% (dois vírgula noventa e três por cento) de reajuste salarial, em parametrização com a Lei Municipal nº 2491, de 19 de dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Plenário Ledir Firmino Alves

          Câmara de Vereadores de Xangri-Lá/RS.

           

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

          Xangri- Lá, 03 de janeiro de 2023.

           

           

          Geovane Nazário Laurentino

          Presidente