Resolução de Mesa-DL nº 2, de 05 de janeiro de 2023
Art. 1º.
A AUDIÊNCIA PÚBLICA tem caráter consultivo, visa promover a participação popular, informar, esclarecer e obter ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.
Art. 2º.
AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS serão realizadas nos dias 06, 13 e 20 de janeiro de 2023, todas com início às 16h00min e término às 22h30min.
Parágrafo único
LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, localizada a Rua Rio Douradinho nº 1385, Centro, Xangri-Lá/RS.
Art. 3º.
Deverá ser feita mediante preenchimento de formulário, que estará disponível no local em que a AUDIÊNCIA PÚBLICA se realizará, ou através do e-mail legislativo@xangrila.rs.leg.br, neste caso, contendo obrigatoriamente: nome, número de CPF, profissão, endereço, número de telefone e questionamento/esclarecimento/dúvida pertinente.
Art. 4º.
Serão convidados a participar da Audiência a sociedade civil, órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema.
§ 1º
Os participantes deverão assinar lista de presença e poderão participar mediante questionamentos, esclarecimentos de dúvidas e demais manifestações.
§ 2º
A Audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento, sendo as perguntas por escrito.
§ 3º
Os interessados em formular questionamentos e propostas (embasadas em estudos técnicos) para serem discutidas nas Audiências Públicas deverão encaminhá-los, via e-mail: legislativo@xangrila.rs.leg.br, impreterivelmente, até um dia antes da última realização, para que haja tempo hábil às análises técnicas dos profissionais responsáveis pela elaboração do Projeto.
Art. 5º.
A Comissão Organizadora será composta por (01) um representante do Poder Executivo Municipal, e (02) dois representantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º.
A Comissão Especial será composta por (03) três membros do Poder Legislativo, sendo Presidente, Relator e Secretário, tendo a finalidade de apresentar o Plano de Alteração do Plano Diretor, responder as perguntas, fazer os esclarecimentos e garantir a ordem para a realização das audiências, podendo delegar o direito de resposta aos técnicos de sua confiança.
Art. 7º.
Para participação nos debates durante as Audiências, por meio da manifestação por escrito, os interessados necessariamente deverão fazer sua inscrição, mediante formulário próprio.
§ 1º
Para inscrição prévia os interessados poderão encaminhar e-mail para o endereço eletrônico legislativo@xangrila.rs.leg.br, obrigatoriamente contendo: nome, número de CPF, profissão, endereço, número de telefone e questionamento/esclarecimento/dúvida pertinente.
§ 2º
No dia do evento serão recebidas inscrições até 30 (trinta) minutos após iniciada a Audiência Pública.
§ 3º
A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos.
§ 4º
O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições podendo, quando solicitado, informar ao inscrito de sua posição na lista geral de inscritos.
§ 5º
Só será permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica, salvo se houver reduzido número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de debates.
§ 6º
Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscritas, mas interessadas em fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao presidente da mesa permitir ou não sua manifestação.
Art. 8º.
Instalação dos trabalhos: a AUDIÊNCIA PÚBLICA terá início, no local, data e horário previstos, com a formação da mesa da Comissão Especial e como objeto a respectiva região, conforme edital publicado.
§ 1º
Após a formação da mesa será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência, com breve explicação das normas que a regerão e demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.
§ 2º
Após a exposição do presidente, será dada a palavra aos demais vereadores, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário.
§ 3º
Após a exposição dos vereadores, será iniciada a leitura do projeto e/ou reprodução de áudio da leitura do Projeto do Plano Diretor.
§ 4º
Em ato contínuo será realizada a leitura dos questionamentos, seguindo a ordem de inscrição.
§ 5º
Na sequência o presidente facultará a palavra aos membros da Comissão Especial ou técnicos convidados para responder aos questionamentos.
§ 6º
Concluídas as exposições e manifestações, o presidente dará por concluída a Audiência.
Art. 9º.
Audiência Pública será finalizada às 22h30min, a critério da Comissão Especial, entretanto, poderá ocorrer a antecipação do encerramento ou a prorrogação dos trabalhos.
Art. 10.
Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pelo secretário de mesa, sendo o presidente responsável pela sua divulgação e publicidade, tornando-a disponível no site da Câmara em até 05 (cinco) dias após a realização da Audiência.
Art. 11.
Ao Edital de Convocação será conferida ampla publicidade, sendo publicado no jornal local e no jornal regional. Além da publicação na imprensa escrita, as Audiências serão divulgadas previamente nas páginas institucionais da Câmara de Vereadores e da Prefeitura, pela afixação de cartazes no espaço público, e ainda, em inserções por meio de rádio e TV.
Art. 12.
É facultado aos organizadores da Audiência convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao tema da Audiência para comparecerem na qualidade de convidados.
Art. 13.
As Audiências terão acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.
Art. 14.
Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que autorizadas pelo Presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o evento.
Art. 15.
Todas as propostas de modificação e alteração do projeto deverão ser protocolizadas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da última audiência pública, competindo à Administração Pública responder, fundamentadamente, quanto ao acolhimento ou não das alterações sugeridas.
Art. 16.
As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de informar e contribuir para observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público.
Art. 17.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
Art. 18.
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.