Lei-DL nº 2.497, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2497

2023

16 de Janeiro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, sendo criada a função pública abaixo grifada, com atribuição descrita no anexo I:

     

    QUANTIDADECARGO/FUNÇÃOPADRÃO
    04Técnico (a) em Enfermagem Vacinador (a)20

     

      Art. 2º. 

       O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.

        Art. 3º. 

         Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

          Art. 4º. 

          As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

            Art. 5º. 

            As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de janeiro de 2023.

                 

                 

                  CELSO BASSANI BARBOSA                     CÁSSIO VOITG FERREIRA
                          Prefeito Municipal                             Secretário de Administração

                  CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM VACINADOR (A)
                  PADRÃO: 20 Atribuições:

                  1-São funções dos técnicos de enfermagem vacinadores, responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: o planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498/86.

                  2 - Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas;
                  3 - Outras atividades inerentes à função de técnico de enfermagem.

                  Requisitos: Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador (a) através do cadastro SIPNI;
                  Remuneração:

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                  a) geral: carga horária semanal de 40 horas;
                  b) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                  a) instrução: Curso Técnico em Enfermagem - Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador(a) através do cadastro SIPNI em
                  b) habilitação profissional: registro no órgão competente;
                  c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;