Lei-DL nº 2.504, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2504

2023

6 de Fevereiro de 2023

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro (a) Civil na Secretaria de Planejamento.”

a A
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro (a) Civil na Secretaria de Planejamento.”
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Planejamento, sendo até: 01 (um) engenheiro (a) civil, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      01

      Engenheiro (a) Civil

      24

       

        Art. 2º. 
        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.
          Art. 3º. 
          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
            Art. 4º. 
            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
              Art. 5º. 
              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de janeiro de 2023.

                   

                   

                   

                   

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA                        CÁSSIO VOITG FERREIRA

                           Prefeito Municipal                                 Secretário de Administração

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