Lei-DL nº 2.505, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2505

2023

6 de Fevereiro de 2023

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Fiscal Ambiental na Secretaria de Segurança Pública e Trãnsito.”

a A
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Fiscal na Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.”
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, sendo até: 02 (dois) fiscal pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      02

      Fiscal

      21

       

        Art. 2º. 
        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
          Art. 3º. 
          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
            Art. 4º. 
            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
              Art. 5º. 
              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de janeiro de 2023.

                   

                   

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA                                        CÁSSIO VOITG FERREIRA

                                Prefeito Municipal                                            Secretário de Administração

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